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1. Apresentação das propostas:
As propostas de publica ção (em resumo de 100-300 palavras) deverão ser enviadas para carnets-apef@dlc.ua.pt.
Apresenta ção dos textos para publicação: consulte as normas editoriais.
2. Competências
A. Competências do Director:
Ao Director de Carnets compete a supervisão geral de todos os números, desde a sua concepção, às diferentes fases da sua preparação até à sua publicação e manutenção ‘on-line’, a articulação do trabalho entre os vários órgãos envolvidos no processo, a procura de soluções para a resolução de dificuldades, a supervisão financeira da revista, e tomada de decisões.
B. Competências do Editor:
1. Compete ao Editor colaborar com a Direcção no sentido de contribuir activamente para a divulgação do número que se propõe publicar.
2. Compete ao Editor pronunciar-se, junto da Direcção, sobre a aceitação das propostas de publicação, sob a forma textual e/ ou outra, as quais deverão enquadrar-se nos objectivos de investigação preferencialmente interdisciplinar propugnados pela Revista, e na área temática proposta para cada número desta.
3. Compete ao Editor dar conhecimento aos autores da sua decisão, a qual se traduzirá na aceitação da proposta ou na sua recusa, fundamentada, bem como sensibilizar os autores para os prazos estipulados.
3.1. A comunicação entre o Editor e os autores será assegurada pelo Secretário da Direcção da revista (via correio electrónico).
4. Os textos em formato integral resultantes da aceitação das propostas de publicação serão enviados pelo Editor ao Director da Revista. Este enviá-los-á, sob anonimato, ao Conselho de Arbitragem Científica da Revista.
4.1. O Director remeterá, no mínimo a dois membros do Conselho de Arbitragem Científica da Revista, cada texto a analisar, para uma “peer review”, devendo aqueles redigir um relatório justificando a recusa ou esclarecendo os pontos sobre os quais deve incidir a reformulação do artigo. Transmitirá os pareceres recebidos ao Editor.
5. O Editor decidirá da publicação, do pedido de revisão ou da recusa dos textos integrais em função da avaliação efectuada pelo Conselho de Arbitragem Científica da Revista e comunicará aos autores a decisão deste órgão consultor, via Secretário da revista (por correio electrónico).
6. Compete ao Editor, com conhecimento do Director da revista, procurar fontes de financiamento para o número que se propõe publicar, preparar os respectivos formulários de candidatura, bem como os relatórios finais.
7. Compete ao Editor zelar pelas etapas preparatórias da publicação, nomeadamente, a revisão cuidada dos textos e a interpelação dos autores, a sua formatação adequada ao tipo de publicação, em colaboração com o apoio técnico previamente contratado para cada número específico, prevendo a eventual publicação integrada de formas de expressão não textuais.
8. Compete ao Editor, em colaboração com a Direcção, zelar pela promoção da publicação e sua maior divulgação, uma vez concluída.
C. Competências do Conselho Redactorial:
Compete ao Conselho Redactorial coadjuvar o Editor na revisão dos artigos e da sua formatação adequada às normas da revista.
D. Competências do Secretário:
1. Compete ao Secretário assessorar o Director da revista.
2. Compete ao Secretário assegurar a comunicação entre o Director e os demais órgãos e colaboradores da revista, bem como com os seus patrocinadores.
3. Compete ao Secretário assegurar a comunicação entre o Editor e os autores.
4. Compete ao Secretário assegurar a comunicação entre o Editor e o Conselho Redactorial.
5. Compete ao Secretário comunicar aos autores as correcções gráficas pontuais e menores nos artigos efectuadas pelo Editor e pelo Conselho Redactorial, antes da sua publicação.
3. Funcionamento do Conselho de Arbitragem Científica da Revista.
O Conselho de Arbitragem Científica da Revista é composto por investigadores reconhecidos no campo dos Estudos Franceses e Francófonos nacional e internacional.
Compete ao “peergroup” constituído pelos investigadores que integram este Conselho pronunciar-se, em grupos de dois ou mais elementos, sobre a publicação dos textos que lhe forem enviados pelo Conselho Redactorial, sob anonimato.
O Conselho de Arbitragem Científica da Revista poderá solicitar o parecer de revisores especializados nas áreas de investigação temáticas da revista, no mínimo de dois para cada texto, ou encarregar-se directamente da revisão dos artigos para publicação.
4. Os autores
Em caso de não aceitação, Carnets reconhece o direito aos autores de apresentarem os seus textos para publicação noutra revista.
Carnets não se compromete a reenviar aos autores os resumos e os textos recebidos, em caso de não aceitação.
Carnets não transmite a outras entidades os dados de identificação pessoal dos autores em caso de não aceitação do seus resumos e textos.
5. Calendário:
Publicitação do tema do próximo número: Janeiro.
Recepção de propostas de artigos : até 15 de Março.
Informação aos autores : até 31 de Março.
Entrega dos textos integrais: até 15 de Julho.
Informações aos autores: Setembro.
Publicação anual de cada número: Janeiro |